Farmácias Notificadoras
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Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, Farmacovigilância “é a ciência e as atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos e quaisquer outros problemas associados a medicamentos”.

A Farmacovigilância é uma atividade que permite, durante a etapa de uso comercial em larga escala, uma observação da segurança real do medicamento e assim, detectar efeitos adversos não previstos nas etapas prévias ao seu lançamento no mercado.

Toda e qualquer suspeita de reação adversa a medicamentos (RAM) ou desvio de qualidade (DQ) deve ser notificado, mesmo que não se disponha de todas as informações sobre o evento. Uma RAM caracteriza-se pela resposta nociva e não intencional que ocorre em doses normalmente usadas em seres humanos para tratamento ou diagnóstico, conforme definição da Organização Panamericana de Saúde (OPAS).

Devem ser notificados também, os eventos adversos decorrentes de superdosagem e erros de medicação, além dos desvios de qualidade do medicamento, a perda de sua eficácia, uso de medicamentos para indicações que não foram aprovadas pela ANVISA e que não possuem comprovação científica, casos de intoxicações por medicamentos, interações medicamentosas com substâncias químicas, outros medicamentos e alimentos. A farmacovigilância nos auxilia a ter medicamentos mais seguros no mercado.

Cabe a todo profissional de saúde relatar qualquer suspeita de RAM ou DQ, em especial os médicos, enfermeiros, farmacêuticos ou odontólogos, que trabalham em estabelecimentos de saúde nos quais se dá o processo de diagnóstico, de terapia e de acompanhamento clínico de pacientes, bem como nos estabelecimentos de dispensação de medicamentos (drogarias e farmácias).

A indústria farmacêutica, por força de instrumentos legais (Resolução SS 33 de 01/03/99 e Portaria CVS 04 de 29/04/2005) deve relatar ao CRF PB os relatos de suspeitas de reações adversas relacionadas aos seus produtos, recebidas de profissionais de saúde.

Na dúvida notifique! Todas as informações registradas nos formulários de notificação são confidenciais.

Objetivos do programa:

  • Ampliar as fontes de notificação de casos suspeitos de reações adversas e de queixas técnicas de medicamentos (desvios de qualidade, perda de eficácia, uso de medicamentos para indicações que não foram aprovadas, intoxicação por medicamentos, interações medicamentosas com substâncias químicas, outros medicamentos e alimentos);
  • Identificar, precocemente, sinais de riscos à saúde pública, sugeridos por reações adversas incluindo as novas e as não descritas na literatura;
  • Favorecer a notificação pelo farmacêutico comunitário, estimulando a notificação pelos profissionais que atuam no campo da atenção primária.
  • As notificações podem ser enviadas por e-mail, fax ou correio para o CRF PB que procederá às análises necessárias para identificação de eventual irregularidade e encaminhará para a ANVISA adotar as providências cabíveis, como emissão de um alerta sobre os cuidados com determinado medicamento ou até mesmo a suspensão de sua produção e retirada do mercado.

Para participar deste programa, os farmacêuticos passam por uma capacitação que envolve desde a farmacovigilância e às adversidades de medicamentos até estudos de casos clínicos com simulação de exercícios, avaliando assim situações que possam vir a ocorrer no dia a dia da farmácia.

O estabelecimento somente poderá ser tornar uma “Farmácia Notificadora” se comprovar que possui farmacêuticos durante todo o seu horário de funcionamento, além de estar adequado às normas sanitárias e profissionais vigentes.


 

 

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA - SIFEP 
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