O *Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP vem
através deste informá-los da homologação DO REAJUSTE SALARIAL 2020.2021 DA PARAIBA data base 1º Julho de 2020, para todo o estado da Paraíba, EXCETO João Pessoa.
Segue também a cobrança da *Contribuição Negocial* dos
Profissionais Farmacêuticos do Ramo de Farmácia, Drogaria e
Distribuidora de Medicamentos conforme consta na cláusula Vigésima
Sexta, que se refere ao desconto feito em folha de pagamento do
farmacêutico no valor de R$ 214,10 (para não filiados) e R$ 53,52 ( filiados) e repassado em
seguida para o Sindicato dos farmacêuticos mediante boleto bancário
solicitado através deste e-mail, com o formulário em anexo preenchido.
OBS: Esse desconto deverá ser feito na folha de Agosto.2020, podendo o repasse para o sindicato ser feito até 20/09/2020Abaixo segue um resumo das alterações das convenções:
20 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 2,05% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
R$ 1338,09 + 2,05% = R$ 1.365,52
30 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 2,05% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
R$ 2.007,13+2,05% = R$ 2.048,27
36 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 2,05% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
*** APENAS PARA NOVOS CONTRATOS
40 horas: PISO SALARIAL ANTERIOR + 2,05% DE REAJUSTE = PISO SALARIAL ATUAL:
R$2.676,22+2,05% = R$ 2.731,08
ADICIONAIS :
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 10% sobre o piso de 40 horas ( R$ 273,10)
CARGO DE GERÊNCIA: 40% sobre o piso de 40 horas ( R$ 1092,43)
PERCENTUAL DE ESPECIALIZAÇÃO: 3%
**OBS: Lembrando que os percentuais acima serão calculados sobre o piso
de 40 horas independente da jornada exercida pelo farmacêutico.
VALE-REFEIÇÃO
Nesta Convenção foi incluído 20 vales-refeição no valor mínimo de R$ 9,18 cada, para aqueles que trabalhem 40 horas semanais.
ADICIONAL NOTURNO: O adicional noturno dos farmacêuticos será de 25%
( vinte e cinco por cento).
PERCENTUAIS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Adicional de 25% sobre o piso : quem tem 2 ou mais anos de experiência na área.
Adicional de 15% sobre o piso : quem tem menos de 2 anos de experiência na área.
20 vales-refeição no valor mínimo de R$ 11,22 cada, para aqueles que trabalham 40 horas semanais.
RETROATIVO
O valor da diferença deverá ser calculado mês a mês e multiplicado
pela quantidade de meses que o farmacêutico recebeu o salário
defasado, incluindo diferenças sobre Férias, FGTS e 13º. Contados a
partir de Julho/2020. O novo piso salarial deverá ser pago na próxima folha de pagamento e o retroativo em parcela única na próxima folha de pagamento, para aquelas empresas que tiveram
desligamentos de farmacêuticos a partir de julho de 2020 , deverão enviar para o Sifep por e-mail para efetuar o pagamento da
diferença e a homologação da rescisão complementar no mesmo prazo
citado acima. O valor da diferença retroativa deverá ser pago em parcela única.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022